Acordo do rodeio de Jaguariúna servirá de modelo nacional

     O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador Alex Duboc Garbellini, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, fechou com os organizadores do Jaguariúna Rodeio Festival e representante dos cavaleiros, Francisco Sabino, um contrato padrão a ser celebrado com os peões. Ficou acertado, também, que os peões terão seguro de vida e acidentes e outras providências que irão atender à legislação vigente durante a realização do evento.

     O documento de Recomendação de Adequação de Conduta, assinado pelas partes, deverá servir de modelo para ser aplicado em todas as festas do gênero no País. A Red Eventos, promotora do Jaguariúna Rodeio Festival, já vem cumprindo quase a totalidade das recomendações feitas pelo MPT e, por isso, serve de referência.

     “Considerando que peão de rodeio é profissão regulamentada na Lei nº 10.220/2001, os elevados riscos à vida e à integridade pessoal decorrentes da participação em provas de rodeio, e que a legislação previdenciária considera o peão de rodeio contribuinte individual, a
adequação de conduta garantirá os direitos dos peões”, argumenta o Procurador Garbellini.

     O contrato celebrado com os peões deve conter qualificação completa das partes contratantes, prazo de vigência mínimo de quatro dias e máximo de dois anos, remuneração básica pela participação, bem como os valores dos prêmios, bonificações e luvas claramente especificados, além de cláusula penal para descumprimento ou rompimento, e referência à apólice de seguro em grupo contratada. O peão deverá receber uma cópia do contrato.

     De acordo com o documento, fica proibida a participação de menores de 16 anos. Participantes com idade entre 16 e 21 anos devem ter prévio e expresso consentimento de seu responsável legal. O consentimento poderá ser dado mediante assinatura conjunta do contrato ou em documento apartado, com firma reconhecida. Em casos especiais de competidores menores os responsáveis deverão providenciar alvará judicial.

     O seguro, individual ou em grupo, será contratado e pago pela entidade promotora do evento, sem custo para os peões, com previsão de cobertura específica para participação em provas de rodeio, com cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares e indenização mínima por morte ou invalidez permanente em torno de R$ 115 mil.

     Além disso, a entidade promotora deverá manter serviço de atendimento emergencial para o caso de acidente, inclusive veículo adequado para transporte do acidentado. Nenhum peão poderá participar de qualquer prova sem prévia contratação de seguro de vida e acidentes e formalização do contrato de prestação de serviços.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas

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