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O Ministério Público do Trabalho (MPT),
representado pelo Procurador Alex Duboc Garbellini, da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região, fechou com os organizadores do
Jaguariúna Rodeio Festival e representante dos cavaleiros,
Francisco Sabino, um contrato padrão a ser celebrado com os peões.
Ficou acertado, também, que os peões terão seguro de vida e
acidentes e outras providências que irão atender à legislação
vigente durante a realização do evento.
O documento de Recomendação de
Adequação de Conduta, assinado pelas partes, deverá servir de
modelo para ser aplicado em todas as festas do gênero no País. A
Red Eventos, promotora do Jaguariúna Rodeio Festival, já vem
cumprindo quase a totalidade das recomendações feitas pelo MPT e,
por isso, serve de referência.
“Considerando que peão de rodeio
é profissão regulamentada na Lei nº 10.220/2001, os elevados
riscos à vida e à integridade pessoal decorrentes da participação
em provas de rodeio, e que a legislação previdenciária considera
o peão de rodeio contribuinte individual, a
adequação de conduta garantirá os direitos dos peões”,
argumenta o Procurador Garbellini.
O contrato celebrado com os peões
deve conter qualificação completa das partes contratantes, prazo
de vigência mínimo de quatro dias e máximo de dois anos, remuneração
básica pela participação, bem como os valores dos prêmios,
bonificações e luvas claramente especificados, além de cláusula
penal para descumprimento ou rompimento, e referência à apólice
de seguro em grupo contratada. O peão deverá receber uma cópia do
contrato.
De acordo com o documento, fica
proibida a participação de menores de 16 anos. Participantes com
idade entre 16 e 21 anos devem ter prévio e expresso consentimento
de seu responsável legal. O consentimento poderá ser dado mediante
assinatura conjunta do contrato ou em documento apartado, com firma
reconhecida. Em casos especiais de competidores menores os responsáveis
deverão providenciar alvará judicial.
O seguro, individual ou em grupo, será
contratado e pago pela entidade promotora do evento, sem custo para
os peões, com previsão de cobertura específica para participação
em provas de rodeio, com cobertura de todas as despesas médicas e
hospitalares e indenização mínima por morte ou invalidez
permanente em torno de R$ 115 mil.
Além disso, a entidade promotora
deverá manter serviço de atendimento emergencial para o caso de
acidente, inclusive veículo adequado para transporte do acidentado.
Nenhum peão poderá participar de qualquer prova sem prévia
contratação de seguro de vida e acidentes e formalização do
contrato de prestação de serviços.
Fonte: Assessoria de Comunicação
da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas
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